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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão


Foto: Reprodução

Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no processo relacionado à trama golpista. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além da inelegibilidade por 12 anos, impedindo o deputado de disputar eleições até 2038. 

 

O ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 162 mil.

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para promover ações que pressionassem o STF e criassem um ambiente de instabilidade e temor. 

 

De acordo com a acusação, o objetivo era impedir a condenação de seu pai no processo da tentativa de golpe de Estado.

 

Ao votar, Moraes rejeitou a alegação da defesa de que as condutas estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. O ministro afirmou que não cabe a um deputado brasileiro realizar lobby no exterior contra o próprio país e ressaltou que as ações atribuídas a Eduardo não guardavam relação com o exercício do mandato. Também destacou que o réu permaneceu nos Estados Unidos para evitar responder judicialmente pelos atos investigados.

 

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar. Até hoje, em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza. O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, declarou Moraes.

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