HOME Notícias
Maior agilidade e segurança para emissoras de todo país

O Ministro Fábio Faria editou decreto que garante maior segurança jurídica para processos de licenciamento de emissoras


Ministro Fábio Faria 

Foi publicado na quinta-feira (25) o Decreto 10.405/2020 que desburocratiza os processos técnicos e dispõe sobre os prazos de instalação de emissoras. A publicação do Ministério das Comunicações (Minicom) é fruto de um pleito da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que solicitou a adequação correta dos prazos estabelecidos no Decreto 10.326/2020, e promove maior eficiência nas análises de licenciamentos.

Além dos ajustes nos procedimentos técnicos, o novo Decreto traz inovações em relação ao rito processual para novas outorgas de radiodifusão. Essas mudanças, de igual modo, trazem maior segurança jurídica, tanto para o Ministério quanto para os radiodifusores, reforçando, assim, os princípios norteadores da Administração Pública.

Com a nova regra, as emissoras não mais precisarão encaminhar ao Ministério seus projetos técnicos antecipadamente para a Aprovação de Local (APL), o que trará maior celeridade e economia processual. A fase técnica será auferida, portanto, durante o próprio licenciamento da estação, etapa em que as emissoras devem ajustar os parâmetros técnicos para adquirir e instalar seus equipamentos e para obter o licenciamento da estação para início das transmissões. Essa mudança poderá reduzir em até dois anos o tempo de tramitação dos processos de outorga e de alterações técnicas em andamento no Ministério das Comunicações.

O ministro da pasta, Fábio Faria, ressaltou a importância da medida. “Inovação e mais agilidade para o setor de radiodifusão. Em poucas palavras, é disso que trata este decreto assinado e publicado pelo presidente Bolsonaro ontem (26/6). Com ele, possibilitamos ainda mais segurança jurídica aos processos do MiniCom, entre eles, pedidos de licenciamento de estações de radiodifusão e início de serviços de outorgas. Mas, ainda melhor é permitir novos prazos aos trabalhos, que certamente vão impactar na qualidade de atuação do setor. E esse é apenas o início de um projeto em prol da modernização da radiodifusão no País”, explicou.

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a publicação. “A desburocratização do nosso setor é uma pauta perene da Abratel e, em apenas dez dias de gestão, o ministro Fábio Faria demonstrou competência, além de uma postura séria e compromissada com as Comunicações. Ele foi sensível e acatou esse pleito tão importante para o setor de radiodifusão, que irá refletir em um melhor serviço prestado para toda a população”, declarou Novaes.

Ampliação de prazos

Os novos prazos previstos estão aderentes à realidade das emissoras de rádio e televisão do Brasil. O ministério entendeu que os prazos anteriores não refletiam a realidade e a necessidade das emissoras de rádio e televisão e sujeitavam o setor de radiodifusão a um cenário de exigências impraticáveis. Para se ter uma ideia, as emissoras possuíam o prazo de 60 (sessenta) dias para obter o licenciamento para funcionamento e mais 60 (sessenta) dias para entrar em funcionamento. Com o novo Decreto esses prazos passarão para 12 (doze) meses e 180 (cento de oitenta) dias, respectivamente.

Vale ressaltar, ainda, que o decreto também corrige a situação de que qualquer descumprimento da norma em questão, provocaria a cassação da outorga. A nova proposta adequa as regras do contrato ao disposto na lei 4.117/62, evitando sanções e medidas desproporcionais.

Você pode acessar a íntegra do decreto aqui.

Assessoria de Comunicação da Abratel

PUBLICIDADE