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Novo regime do Imposto de Renda requer atenção de pessoas físicas e empresas

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que traz mudanças significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na tributação de não residentes e de investidores estrangeiros, alterando de forma ampla o cenário fiscal brasileiro.

 

Entre as principais medidas, está a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, válida a partir de janeiro de 2026. O projeto também cria o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), aplicável a rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota máxima de 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão. Além disso, lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados na fonte à mesma alíquota de 10%.

 

Para os não residentes e investidores estrangeiros, o PL estabelece retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, exceto em casos específicos, como pagamentos a fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais. O texto também prevê um mecanismo de crédito tributário e redutores de alíquota, que evitam sobreposição de tributos quando o total ultrapassar os limites nominais do IRPJ.

 

Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, desde que a distribuição esteja aprovada até essa data e ocorra até 2028. O projeto ainda determina que o Poder Executivo apresente, em até um ano, uma política de correção monetária da tabela do IRPF, a fim de evitar defasagens provocadas pela inflação.

 

Após a aprovação na Câmara, o PL 1.087/2025 segue para o Senado Federal. Diante da alta probabilidade de aprovação, especialistas recomendam que empresas, investidores e contribuintes iniciem o planejamento jurídico e tributário para se adequar às novas regras, especialmente no que diz respeito à distribuição de lucros, retenções na fonte e estratégias de redução de carga tributária.

 

Diante desse cenário, o renomado Escritório Vasques Advogado atua para realizar análise detalhada dos impactos do PL 1.087/2025, estruturar estratégias jurídicas e tributárias para otimização fiscal e mitigação de riscos, assessorar reestruturações societárias e sucessórias alinhadas às novas exigências legais e acompanhar a tramitação legislativa e regulamentar, garantindo segurança e conformidade jurídica nas decisões empresariais.

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