
Foto: IFCE
O caso do agricultor Sidrônio Moreira, que encontrou petróleo cru em sua propriedade em Tabuleiro do Norte, aqui no Ceará, gerou debate sobre quem tem direito ao recurso encontrado no terreno.
Segundo a Constituição Federal, os recursos minerais do subsolo pertencem à União, mesmo quando localizados em propriedades privadas.
Apesar disso, a legislação garante ao dono da terra participação nos lucros de uma eventual exploração. A Lei do Petróleo determina que o proprietário pode receber entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, percentual definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O dono do terreno também tem direito a indenização pela ocupação da área utilizada na exploração.
O petróleo foi descoberto quando Sidrônio, de 63 anos, perfurava o solo em busca de água. Após a descoberta, a família procurou o Instituto Federal do Ceará, que encaminhou a substância para análise da ANP. Na última quarta-feira (20), a agência confirmou que o líquido encontrado é realmente petróleo cru. Incrível!