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A Justiça Federal acatou pedido do Governo do Ceará e decidiu que viajantes de outros estados do Brasil só poderão embarcar em voos para o Ceará se apresentarem testes negativos para a Covid-19 em até 72 horas antes do embarque ou se estiverem com a vacinação completa.
O pedido do Estado pretende conter a entrada da variante Delta do coronavírus no Estado. Até o momento, o Estado já registrou 15 casos de pessoas com a variante.
A decisão foi do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva. O pedido do Governo foi feito por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a comunicação da Secretaria de Saúde do Estado, a decisão tem tutela de urgência e deve começar a valer ainda essa semana.
“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, é o que indica a decisão do juiz.
O Ceará possui no Aeroporto de Fortaleza Pinto Martins um centro de testagem, instalado pela Secretaria de Saúde (Sesa) desde julho de 2021. Atualmente, 20% dos passageiros que chegam ao Estado são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno. Foram por meio dos testes em aeroportos que foram identificados os primeiros casos da variante Delta no Estado.