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Contratação de trabalho de estrangeiros. Saiba mais e fique por dentro das regras trabalhistas

 

Hodiernamente não é rara a contratação de empregados estrangeiros por nossas empresas nacionais. Aliás, esse fato é interessante se visto pela ótica econômica e sociológica, sem esquecer, é claro, o vislumbre legal da situação. 

 

Juridicamente deve ser explicitado que o empregado estrangeiro é regido pela lei brasileira, já que a CLT adota o princípio da legislação do local onde o serviço é prestado, portanto sendo a atividade exercida em plagas brasileiras, será a legislação pátria. Mesmo que haja um acordo escrito entre as partes, a lei brasileira prevalece sob pena de lesar frontalmente os ditames de nosso ordenamento jurídico. 

 

Outro detalhe interessante é o número de empregados estrangeiros que uma empresa nacional poderá contratar. Existe o limite de um empregado estrangeiro a cada dois brasileiros. Levando isso a números aritméticos chegamos à fração de dois terços para empregados brasileiros em face de um terço de estrangeiros. 

 

Para uma empresa brasileira contratar um trabalhador estrangeiro é necessário pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério da Justiça, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal. A partir da autorização pelos entes supracitados, o empregado fica formalmente vinculado à empresa requerente da autorização.

 

Em caso de demissão, todos os entes anteriormente mencionados deverão ser comunicados da rescisão do contrato de trabalho, bem como das provas de quitação de todos os direitos trabalhistas. 

 

O tempo de serviço do trabalhador estrangeiro é contado desde seus contratos no exterior até os contratos em solo nacional, para fins contábeis de INSS e FGTS. De acordo com o princípio da unicidade do contrato de trabalho, o trabalhador estrangeiro que já tiver trabalhado no exterior estende seu tempo de serviço ao tempo trabalhado em nossas terras brasileiras. Há uma continuidade de tempo de serviço seja no exterior, seja no Brasil. Se assim não fosse, o trabalhador estaria sendo prejudicado para fins previdenciários e/ou de aposentadoria. 

 

Sugerimos às empresas que estão pensando em contratar mão de obra estrangeira que consulte sempre um especialista na área jurídica a fim de se resguardarem de futuros desentendimentos com a justiça laboral. 

 

Por Roberto Victor
@robertovictorpr

 

 

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