HOME Notícias
“Justiça descomplicada”, por Roberto Victor


Foto: Reprodução

A lei 12.153 sancionada rege e leciona os comportamentos relativos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que até então era novidade para a ordem jurídica pátria. 

Vale a pena mencionar que nesses ditos juizados, é possível ingressar com ações contra Estados e Municípios, a fim de discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou multas de caráter ambiental. 

É bom se observar que o valor da ação nunca poderá ultrapassar 60 salários mínimos, algo em torno de 60 mil reais, pois o sistema especial só comporta demandas de até 60 salários mínimos como preconiza a lei.  

Qual a vantagem que trouxe a implantação desses juizados? A grande virtude desses juizados encontra guarida na celeridade. Questões que são decididas e pagas no prazo máximo de 60 dias após a decisão. Esse pagamento é facilitado devido ao uso do RPV (requisição de pequeno valor) e não através de precatórios, que levam anos para serem quitados depois da decisão definitiva da justiça. 

Em termos de comparação, nos juizados cíveis as demandas levam cerca de 6 meses a um ano para serem julgadas, dependendo da localidade onde estejam instalados os juizados. No âmbito da justiça comum, um processo pode levar anos, quem sabe décadas para serem julgados. 

O maior objetivo do juizado especial da Fazenda Pública é ser o guardião perene do combate às ilegalidades administrativas dos governos de Estado e prefeituras. Esse juizado se tornou um facilitador para julgar as causas relativas a taxas municipais, como as do lixo, iluminação pública etc. 

Conforme a lei de juizados especiais cíveis e criminais, o juizado da Fazenda Pública também não necessitará da presença ou do ofício de um advogado, uma vez que até 20 salários mínimos, pode ser levado até a fase recursal apenas pelo cidadão que propôs a ação. 

Faz-se mister mencionar que desde 2002 existem os Juizados Especiais Federais, e estes zelam pelos direitos ofendidos dos cidadãos, face a questões tributárias e previdenciárias. 

Se for para descomplicar e para facilitar a obtenção de direitos, que venham mais medidas desse nível. Iniciativas assim fazem com que a sociedade brasileira sinta-se prestigiada e contribuem para o Estado de Direito.

Por Roberto Victor Ribeiro

Advogado Sênior do Roberto Victor Advogados* *Associados. Professor e Escritor. Mestre em Ciências da Cidade. Presidente do Colégio de Presidentes das Academias Jurídicas do Brasil. Presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito e Presidente da Academia Cearense de Direito.

PUBLICIDADE