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Após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na sede do governo, nesta quarta-feira, dia 17, o governador Camilo Santana (PT) decretou novas medidas, que começam a vigorar na próxima quinta-feira, dia 18, e seguem por 10 dias, ou seja, até próximo dia 28. O anúncio foi durante live com a participação do prefeito de Fortaleza, José Sarto, e do secretário de Saúde do Ceará, Dr Cabeto.
Entre as novas medidas: o toque de recolher a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, com exceção dos profissionais das atividades essenciais, espaços públicos fecharão às 17 horas, suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades.
Até esta quarta-feira, dia 17, estava em vigor o decreto de Carnaval, que restringia o horário de funcionamento de comércio e serviços não essenciais até as 20 horas durante a semana, e às 15 horas nos fins de semana. O novo decreto mantém comércio, inclusive os shoppings, fechando às 20 horas na semana e às 17 horas no fim de semana. Os restaurantes devem encerrar às 15 horas nos fins de semana.
Durante a transmissão, o governador destacou o crescimento dos números de pessoas na rede hospitalar, em UTIs, enfermarias e UPAs e apelou para a concientização da população no atendimento das medidas e para que não saiam de casa sem necessidade.
Abaixo, as medidas determinadas pelo Comitê de Enfrentamento da COVID-19
– Comércio funcionando de segunda à sexta, até às 20 horas. Nos fins de semana, até 17 às horas; restaurantes seguem até 15 horas;
– Espaços públicos proibidos a partir das 17 horas. Está proibida a permanência de pessoas em parques e praças, por exemplo;
– Toque de recolher das 22 horas às 5 horas, com exceção dos profissionais das atividades essenciais;
– Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas, permanecendo apenas serviço remoto;
– Trabalho remoto de serviços do funcionalismo público, além das atividades privadas;
– Continuidade de barreiras sanitárias, com transporte intermunicipal passando por fiscalização mais incisiva.
O que é o toque de recolher?
O toque de recolher é uma medida que pretende controlar a permanência e circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega ou para deslocamentos específicos, listados abaixo.
O descumprimento da medida ainda se caracteriza como um crime. De acordo com o próprio decreto, "o disposto nesta Seção não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa". Entretanto, a comunicação da Secretaria de Planejamento (Seplag) indica que o objetivo é promover uma ação educativa e somente se caracteriza como crime se houver resistência por parte dos infratores.
O toque de recolher não se aplica a ônibus públicos.
Confira as atividades permitidas no horário do toque de recolher:
I - serviços públicos essenciais;
II - farmácias;
III - indústria;
IV - supermercados/congêneres;
V - postos de combustíveis;
VI - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VII - laboratórios de análises clínicas;
VIII - segurança privada;
IX - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
X - funerárias.
XI - em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individua