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De bares à rede hoteleira, confira como funciona o comércio com o novo decreto estadual

As mudanças objetivam controlar a transmissão do novo coronavírus durante as festas de fim de ano

Foto: Divulgação

O novo decreto estadual, anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), e publicado na noite da última sexta-feira, 11, determinou mudanças significativas em relação aos comércios, bares, restaurantes e redes hoteleiras para o fim do ano. Em vigência a partir desta terça, 15, o decreto segue até o próximo 4 de janeiro. 

As mudanças objetivam controlar a transmissão do novo coronavírus durante as festas de fim de ano. Entre as principais mudanças, está a proibição de eventos residenciais com mais de 15 pessoas. 

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Em relação aos comércios, cada setor possui suas próprias especificidades. O escritório de advocacia Leandro Vasques & Vasques organizou um documento com as principais mudanças. Confira como está cada segmento: 

Restaurantes, barracas de praia e hotéis

Com limite de 50% da capacidade, restaurantes, barracas de praia, hotéis, praças de alimentação e lojas de auto serviço em postos estão restritos a funcionar até às 22 horas. Nestes locais, está proibida a realização de festas de qualquer tipo. Está permitida a disponibilização de músicos, mas está vedado o espaço para dança. 

Nas mesas, o limite é de seis pessoas, sem permitir pessoas em pé ou fila de espera, mesmo na calçada. 

Hotéis, pousadas e afins 

Os hotéis, para funcionarem durante o decreto, devem obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro da Secretaria de Saúde, mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% de sua capacidade. 

Cada quarto e apartamento deve respeitar o limite de três adultos ou dois adultos e três crianças. Em relação à alimentação, deve-se respeitar as regras previstas para bares e restaurantes. 

Shopping Centers e comércio de rua 

Os shoppings Centers e comércios poderão ampliar o horário para entre 9h e 23 horas. A medida objetiva evitar aglomerações nas compras de fim de ano. Outra mudança relevante é em relação ao estacionamento, que tem o limite de 50% de ocupação. O estabelecimento também deve demarcar as vagas indisponíveis e é responsável pela fiscalização. 

Também é necessário realizar controle eletrônico da entrada de pessoas e informar a quantidade máxima de pessoas no shopping. 

Eventos e áreas de uso comum

Estão suspensos os eventos sociais e corporativos, sejam eles de natureza pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados. Também estão proibidas festas em condomínios, sejam eles residenciais, de lazer ou mistos. O limite para reuniões residenciais é de 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. 

 

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