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Congresso aprova a MP 923/20 que permite a realização de sorteio nas emissoras

Após intensa atuação da Abratel, o texto foi aprovado no Senado. A matéria aguarda sanção presidencial para virar lei, o que deve ocorrer na próxima semana

Nesta quinta-feira (25), a Abratel celebra junto aos radiodifusores a aprovação da Medida Provisória (MP) 923/2020 pelo plenário do Senado Federal.  A medida autoriza e regulamenta os sorteios em canais de TV. O texto foi aprovado por 71 votos a 4.

Aprovada pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, pelo relator Fernando Monteiro (PP/PE), a MP permite que redes nacionais de TV aberta, rádios e organizações da sociedade civil promovam a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares.

“Os sorteios são uma medida legal e transparente para manter a sustentabilidade do setor de radiodifusão neste momento de crise. Trata-se de uma promoção comercial que fortalece a radiodifusão e beneficia também os telespectadores e ouvintes. A expectativa agora é a sanção, para que o texto vire lei e comece a valer para as emissoras de todo país”, afirmou o presidente da Abratel Márcio Novaes.

Segundo o texto, serão proibidas as ações que configurem jogo de azar, bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Para participar nos concursos, será necessário ter mais de 18 anos e preencher um cadastro em um site ou aplicativo, informando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Assessoria de Comunicação da Abratel

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