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Se você sempre achou que a casquinha do McDonald’s era sorvete, a Justiça discorda. Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que as clássicas sobremesas da rede — casquinha, sundae e milk-shake — não são sorvetes, mas sim bebidas lácteas resfriadas. Isso mesmo: juridicamente, elas estão mais perto de um iogurte do que de um picolé.
O entendimento representa uma vitória expressiva para a operadora da rede no Brasil, a McDonald’s, que escapou de uma cobrança da Receita Federal superior a R$ 324 milhões em PIS e Cofins.
Na prática, nada muda para o consumidor: o sabor é o mesmo, a casquinha continua pingando e o brain freeze segue garantido. Mas, no campo tributário, a diferença é gigante.
Afinal, por que não é sorvete?
A disputa girou em torno de critérios técnicos — e não de bom senso popular. A Receita Federal defendia que os produtos eram sorvetes do tipo soft, o que geraria tributação normal. Já a empresa apresentou laudos, normas e argumentos que convenceram a maioria dos conselheiros do Carf.
O principal ponto foi a temperatura. Pela legislação brasileira, para algo ser considerado sorvete, precisa ser armazenado ou servido abaixo de -8°C ou -12°C. As sobremesas do McDonald’s chegam ao consumidor entre -4°C e -6°C. Ou seja: geladas, mas não congeladas.
Outro argumento decisivo foi a consistência. Segundo análises laboratoriais, a casquinha tem comportamento de líquido de alta viscosidade, mais parecido com uma pasta cremosa do que com um sólido congelado. Além disso, as máquinas usadas nas lojas apenas resfriam a mistura láctea fornecida por empresas parceiras — sem transformação química que caracterizaria um sorvete.
Milk-shake também entrou no pacote
Nem o milk-shake escapou da discussão. A Receita alegava que a adição de xaropes e sabores descaracterizaria a bebida láctea. A empresa rebateu com números: mesmo com chocolate ou flocos, o produto mantém mais de 51% de base láctea, como exige a lei.
Resultado: para o Carf, continua sendo bebida. Com canudo, inclusive.
Nem todo mundo concordou
A decisão não foi unânime. Um dos conselheiros votou contra, alegando que, pela aparência e textura, o produto se comporta como sorvete sim. Mas a maioria optou por seguir os critérios técnicos e regulatórios — mesmo que eles contrariem o que qualquer criança de cinco anos sabe ao pedir uma casquinha.
O impacto real da decisão
Com a nova classificação, a rede segue aplicando alíquota zero de PIS/Cofins sobre essas sobremesas. Traduzindo: uma economia milionária e um precedente importante para o setor de alimentação, especialmente para empresas que usam máquinas de soft.
No fim das contas, a casquinha continua doce, o sundae segue irresistível… só não chame de sorvete perto do Fisco.