Foto: Divulgação Alece
O projeto de lei que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano para passageiros nos períodos de votação das eleições gerais e municipais foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A proposição 110/2024 visa garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto, especialmente para quem reside em município diferente do domicílio eleitoral.
Eliminar barreiras financeiras que podem levar à abstenção, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam se deslocar até os locais de votação é o intuito do projeto, que reforça ainda a importância da participação cívica e fortalece a democracia, permitindo que os eleitores exerçam seu direito fundamental de escolher seus representantes.
Mais projetos aprovados
Outros três projetos de lei de autoria do Executivo estadual também foram aprovados. O PL 107/24 altera a Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas através da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias. A proposta busca aprimorar a gestão aeroportuária do Ceará, permitindo à SOP celebrar parcerias e contratos que visem a melhoria na manutenção e exploração das infraestruturas aeroportuárias estaduais.
O projeto 108/24 faz alterações na Lei n.º 17.129, de 12 de dezembro de 2019, que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços, com ou sem encargos, por órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. O objetivo da proposta é fortalecer as normas que regem a doação de bens e serviços por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, incentivando a colaboração para a implementação de políticas públicas e a melhoria da gestão administrativa. As mudanças visam preencher lacunas legais relacionadas ao procedimento de chamamento público para receber essas doações, garantindo que as parcerias com a sociedade civil sejam realizadas em conformidade com os princípios constitucionais administrativos.
O PL 109/24, por sua vez, busca autorização legislativa para o pagamento de indenizações a proprietários ou posseiros de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos afetados pela desapropriação necessária à construção de infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água. Essas obras estão integradas ao Programa de Infraestrutura de Abastecimento de Água, que visa melhorar a distribuição hídrica nos municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte, conforme o Decreto Estadual n.º 35.831, de 10 de janeiro de 2024, assegurando que as famílias impactadas, mesmo aquelas com imóveis não regularizados, recebam uma indenização social.