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Justiça Federal determina que União envie 25.019 doses da vacina CoronaVac para segundas doses

Ainda, a Justiça determinou uma multa diária no valor de R$ 200 mil, a mesma já determinada pelos Ministérios, caso haja descumprimento da medida

Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

Após decisão judicial, a Justiça Federal determinou nesta quarta-feira, 12, que a União envie de imediato para o Ceará um total de 25.019 doses extras da vacina CoronaVac, de forma a suprir a falta das segundas doses da imunização no Estado. O envio deverá ser realizado junto com o próximo lote de doses regulares, que deve ocorrer ainda essa semana. 

A decisão ocorreu após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem junto à 5ª Vara Federal do Judiciário do Estado pelo cumprimento de decisão.

Ainda, a Justiça determinou uma multa diária no valor de R$ 200 mil, a mesma já determinada pelos Ministérios, caso haja descumprimento da medida. A multa pessoal de R$ 50 mil diários para o secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, também foi mantida.

No último envio de vacinas, as 49 mil vacinas entregues ao Ceará não foram doses extras, como havia sido determinado, mas sim uma quantidade que já seria enviada para o Estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

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Atraso nas vacinações

Fortaleza e pelo menos mais 45 cidades cearenses atrasaram a segunda dose da vacinação da CoronaVac após terem seguido a orientação do Ministério da Saúde e usado os imunizantes estocados nas primeiras doses. Com o atraso da produção do Butantan devido ao adiamento da chegada de insumos vindos da China, toda a imunização nacional foi afetada.

No dia 29 de abril, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram uma recomendação para as secretarias municipal e estadual de saúde para que seja feito um controle rigoroso sobre o controle de aplicação de doses. 

“As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, Estado e Município devem ter controle rigoroso, com alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina”, indica o texto do MPCE.

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