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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto que prorroga o período em que as empresas terão a possibilidade de suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas como forma de reagir ao prejuízo econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União e prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.
De acordo com o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias, podendo a suspensão ocorrer por 120 dias. "A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho", destacou o informe.
Além disso, o decreto determina que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de R$ 600.