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Como constituir uma Holding de Participação

Conheça os mecanismos legais para diminuir impostos, blindar patrimônio e organizar a sucessão empresarial

13 de set. de 2022 - 22:36
Como constituir uma Holding de Participação

A Holding de Participações foca sempre na proteção, blindagem e segurança contra processos trabalhistas, cobranças judiciais e execuções. E além de gerenciar e controlar os seus bens e ativos, se torna também uma ótima escolha para economizar impostos e aumentar renda e patrimônio.

Esse tipo de empresa permite que o indivíduo possa participar de ações de outras empresas de forma anônima e indireta, e vem se consolidando como o grande segredo de empresários e investidores sofisticados. De fato, manter o anonimato do patrimônio e capital societário é se proteger de ataques de todos os tipos. 

Usando uma holding de participações, os bens dos acionistas não são descobertos, nem bloqueados e nem penhorados, principalmente quando vindos de processos trabalhistas. Assim, você tem proteção jurídica na manutenção do patrimônio pessoal. 

A Holding de Participações não paga impostos sobre retiradas, porque os dividendos da holding são isentos de imposto de renda. O acionista poupa 27,5% no IRPF e evita a bitributação.

Mais: a proteção de dados pessoais como endereço, nome e patrimônio é tão forte que nem mesmo a sua família tem acesso aos dados. Você não perde capital em caso de separação, afinal o seu cônjuge não faz parte dos sócios da holding e também não é identificado com um herdeiro dos seus bens societários.

Constituir uma Holding de Participações completa pode levar de 3 a 6 semanas, após a entrega de todos os documentos. É necessário que muitas condições sejam levadas em conta, no momento da criação de uma Holding de Participações. Sua abertura deve ser dentro do tipo societário de uma S/A, para que o sócio permaneça anônimo e toda a blindagem do seu patrimônio seja garantida.

Em uma LTDA (Sociedade Limitada) o indivíduo possui a obrigatoriedade de ter um inventário, gerando mais um gasto e burocracia adicional na transferência dos seus ativos. Enquanto em uma S/A existe a imunidade de inventário e a transmissão dos seus bens é feita de forma automática e em 30 dias os filhos assumem as ações.

A Holding de Participações exige atenção, profissionalismo e uma execução perfeita, para que você possa utilizar de todos os recursos que essa empresa oferece. Afinal um registro errôneo pode gerar burocracia, a falta de isenção de impostos e até que sua Holding seja reenquadrada da forma correta, levando mais tempo para sua finalização. 

Saiba mais sobre a Holding de Participações

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