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JURÍDICO

Liberação de crédito para o setor turístico

12 de mai. de 2020 - 02:21
Liberação de crédito para o setor turístico

Nesta última sexta-feira, dia 8, foi editada a medida provisória nº 963. A medida abre crédito extraordinário de 5 bilhões de reais em favor de operações oficiais de crédito, especificamente para as operações especiais de financiamento da infraestrutura turística nacional.

Segundo requerimento (EM nº 00174/2020 ME) do Ministério da Economia direcionado ao presidente da República, sob a supervisão do Fungetur (Fundo Geral de Turismo), a medida visa possibilitar a concessão de financiamento ao setor de turismo, a fim de amenizar os impactos econômicos causado pela pandemia da Covid-19.

O objetivo é viabilizar com o recurso liberado ao Fungetur, o financiamento de capital de giro emergencial e financiamento para investimentos em capital fixo, tais como bens e equipamentos, obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, cuja meta é a adaptação para as novas exigências do mercado.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Atualmente está na comissão mista aguardando despacho na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, e conforme o calendário de tramitação, está no período de apresentação de eventuais emendas até o próximo dia 12.

A MP 963/2020 é a segunda medida direta no sentido de atenuar a crise do setor turístico, atuando em paralelo com a Medida Provisória 948/2020, que deu mais tempo para que empresas de turismo e cultura reembolsem os clientes por eventos e pacotes cancelados por conta da Covid-19.

Ratificando os esforços de manutenção do setor que movimenta em torno de 8% (oito por cento) do PIB brasileiro e emprega mais de 6,7 milhões de pessoas, o Fundo Geral de Turismo adotou novas medidas no sentido de atenuar os impactos da Covid-19, tais como nos casos de novos financiamentos:

I. Redução de encargos financeiros de 7% para 5% a.a. +INPC;

II. Aumento do período de carência de 6 para 12 meses com a suspensão do pagamento de juros pro até 6 meses durante o período de carência, devendo o saldo ser capitalizado (também aplicável aos antigos financiamentos com contratos vigentes na fase inicial de carência).

III. Extensão da linha de crédito de capital de giro isolado, que era exclusiva para micro e pequenas empresas (ME e EPP), passando a também abarcar as empresas de médio e grande porte.

IV. Suspensão dos limites impostos a aplicação dos recursos do Fundo, permitindo a aplicação de 10% no capital de giro.

De acordo com o Fungetur, poderão buscar o financiamento as pessoas jurídicas do setor turístico que se enquadrem como prestadores de serviços turísticos conforme o artigo 21 da Lei nº 11.771/2018 e estejam cadastradas no Cadastur, devendo realizar o pleito junto a um credenciado com atuação em seu respectivo estado. No caso do Ceará, apenas a Caixa Econômica Federal.

Caso a empresa não possua garantias suficientes, poderá incorporar ao financiamento os encargos para complemento de garantia através de fundos garantidores, como o FGI.

No momento, o foco é nos financiamentos para capital de giro que podem chegar em até 1 milhão de reais, porém, continua em vigência os financiamentos para projetos ou bens, podendo chegar em até 10 milhões de reais.

Logo, é recomendável para aqueles que se enquadrem na possibilidade, desde que seja viável financeiramente, sendo imprescindível a prospecção da empresa acerca do seu futuro a curto e médio prazo, evitando buscar investimento sem retorno líquido, devendo focar na sobrevivência e eficácia da empresa após a crise pandêmica.

Eugênio Vasques é advogado, sócio de Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, professor universitário na Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela FDUP-Portugal. Especialista em direito empresarial pela PUC-SP. Vogal na Junta Comercial do Ceará. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD.

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