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A lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados foi sancionada e permite que os estabelecimentos instalem farmácias ou drogarias dentro da área de vendas, desde que em espaço exclusivo e separado dos demais produtos. A medida publicada no Diário Oficial da União atende a uma demanda antiga do setor e estabelece normas específicas para essa comercialização.
Entre as exigências, está a obrigatoriedade de um ambiente totalmente separado das gôndolas comuns, além da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento. Medicamentos de controle especial, como psicotrópicos e entorpecentes, só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser transportados em embalagens lacradas e identificadas, garantindo segurança no processo.
A lei também proíbe a exposição de remédios em áreas abertas ou sem separação adequada, como bancadas e estandes. Por outro lado, autoriza que farmácias instaladas em supermercados utilizem plataformas digitais para logística e entrega, cumprindo todas as normas sanitárias vigentes.