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Novo decreto federal cria carteira de identidade nacional com número único

Apesar de já ter sido decretada, os institutos nacionais de identificação têm até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças previstas

Foto: Natália Coelho

Um novo decreto assinado pelo Governo Federal em fevereiro deste ano criou uma nova carteira de identidade. Com um único número, unificando os registros de todos os estados, o novo documento traz novas mudanças e alguns avanços sociais, entre eles, a possibilidade do uso do nome social. 

Apesar de já ter sido decretada, os institutos nacionais de identificação têm até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças previstas. O decreto é de número 10.977 e foi publicado no dia 23 de fevereiro de 2022, entrando em vigor a partir de março. 

Segundo Sônia Cavalcante, conselheira Estadual e presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB/CE, um dos benefícios do registro único é que, atualmente, se uma pessoa desejar solicitar o mesmo documento em cada estado do Brasil, serão criados 27 números diferentes. Com a mudança, que determina pelo registro único, será mais fácil coibir fraudes. 

A advogada também destaca a possibilidade de inclusão do nome social como um ponto positivo. “A questão da inclusão social, onde você vai ter a liberdade de botar seu nome social, é um grande avanço.. E outra forma que beneficia é que você vai ter todos os seus documentos, em âmbito nacional, como passaporte, por exemplo, por meio de um código internacional”. 

Outra mudança diz respeito aos prazos do documento, que serão definidos a partir da idade do portador, que é de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e indeterminada a partir dos 60 anos.

Entretanto, Sonia avalia que não há diálogo entre o novo documento e a possibilidade de emissão por parte de pessoas sem registro civil de nascimento, visto que é necessário ter a certidão para conseguir emitir a identidade. O assunto sobre pessoas sem registro civil virou pauta após ter sido tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021. 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública indicou que “a certidão de nascimento é a base para emitir a carteira de identidade, de acordo com o Decreto 10.977. Em posse da certidão, basta apresentar a documentação em um Instituto de Identificação para emitir o RG.  Isso vai possibilitar a integração dessa pessoa de forma ampla no sistema de identificação brasileiro e passar a exercer sua cidadania de forma plena”.

“É importante salientar que a emissão do novo documento está ainda em desenvolvimento. Os processos de emissão estão sendo estabelecidos e a emissão da nova carteira de identidade deve começar por alguns estados no segundo semestre. Mas, de forma nacional obrigatória, os estados irão começar a emissão do documento a partir de março de 2023”, destacou o Ministério. 

Segundo a Perícia Forense do Ceará (Pefoce), por meio da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB),em nota enviada para a Frisson, a instituição irá aguardar o projeto-piloto do governo federal, que ocorrerá primeiramente em oito estados do País. “O Ceará não está entre os estados escolhidos no projeto-piloto e aguarda a liberação geral que abrangerá os demais estados do país. A CIHPB está se adequando aos prazos e exigências que foram definidos. O Governo Federal, através do decreto federal nº 10.977 de fevereiro de 2022, dá o prazo de até 6 de março de 2023 para que os Estados emitam a nova carteira de identidade, bem como a versão digital do documento”.

 

Publieditorial da Assembleia Legislativa

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