Assembleia aprova projeto que pune servidor estadual que se recusar a receber vacina; veja votação
Com a aprovação, o texto segue para sanção do próprio governador e deve começar a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado

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A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na última quinta-feira, 19, um projeto de lei que prevê sanções administrativas caso servidores públicos estaduais que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. O texto, assinado pelo governador Camilo Santana (PT), estabelece a vacina como dever funcional do servidor.
Com a aprovação, o texto segue para sanção do próprio governador e deve começar a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
A lei determina que entidades públicas indiquem os servidores aptos a se vacinar e que recebam comprovantes de vacinação dos trabalhadores. Caso o servidor não apresente a declaração, deverá apresentar uma justificativa, que será analisada pela gestão da entidade. Caso não comunique a situação, poderá receber sanções, como advertências e até demissão.
No total, foram 25 votos sim e apenas 5 votos por não. Os deputados que votaram negativo foram: André Fernandes (Republicanos), Soldado Noélio (Pros), Tony Brito (Sinpol), Dra. Silvana (PL) e Delegado Cavalcante (PSL).
O projeto de lei
O governador assinou o projeto de lei em transmissão ao vivo pelas redes sociais na última segunda-feira, 16. Camilo indicou preocupação com pessoas aptas para a vacinação, mas que faltaram ao agendamento das prefeituras.
“Pela natureza do serviço público, que é sempre estar em contato com a sociedade, é importante que o servidor público se vacine para se proteger e proteger a sua família, mas também a sociedade. O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou o governador
















