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DUPLO HOMICÍDIO

Após 30 horas de sessão, Marcelo Barberena é condenado a 82 anos de prisão

Empresário é condenado por homicídio de sua eposa e sua filha em uma casa de veraneio em Paracuru

02 de dez. de 2020 - 16:29
Após 30 horas de sessão, Marcelo Barberena é condenado a 82 anos de prisão

Foto: Divulgação

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Paracuru condenou na noite desta terça-feira, 1º, o empresário gaúcho Marcelo Barberena Moraes por duplo homicídio triplamente qualificado no que diz respeito ao assassinato da esposa Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e da filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes. O crime aconteceu em agosto de 2015, na casa de praia da família da vítima, em Paracuru. 

A sessão durou 30 horas, tendo iniciado na segunda-feira, 30, e finalizado às 21h40min da terça, se firmando como a sessão mais longa do judiciário cearense, segundo informações do Ministério Público do Ceará.

Presidida pela juíza titular da Vara, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, que contou com o Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados no início dos trabalhos. O conselho acatou as teses da denúncia do MPCE, que acusou Barberena de atirar na esposa e nas costas da filha de oito meses, que dormia. Segundo o Ministério, A motivação teria sido uma discussão do casal algumas horas antes do ato.

Barberena já havia sido preso por quatro anos,  até ter sido solto após um habeas corpus do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2019. O acusado chegou a confessar os homicídios, mas depois negou a autoria dos disparos. 

O homicídio foi classificado como triplamente qualificado porque foram identificadas três qualificadores para o ato. De acordo com a promotora de Justiça Anna Gesteira, que patrocinou a acusação, a partir dos depoimentos e das provas encontradas, foi identificado que Barberena “impossibilitou a defesa das vítimas, agiu por motivação torpe baseada na dificuldade financeira e matou a esposa pela condição de ser mulher (feminicídio)”. 

Também nas acusações, foram feitos um exame de balística e reconhecimento da presença de DNA do acusado no revólver usado nos atos. Não houve evidência de arrombamento no imóvel na noite do crime e um dos promotores do caso ainda listaram que o réu confessou o crime em quatro oportunidades, mas depois disse que fez isso mediante tortura. Entretanto, não há evidências de que o empresário havia sido forçado a confessar. 

Assim, a pena teve o somatório de 35 anos pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha, resultando em 82 anos.

 

Foto: Divulgação

O advogado Leandro Vasques, que representou a família das vítimas, enviou um texto para imprensa em que indicou estar satisfeito com o resultado da sessão, homenageando as promotoras de justiça e demonstrando respeito pelos advogados de defesa de Barberena. 

“A tão almejada justiça foi alcançada com o soberano veredicto condenatório do Conselho de Sentença de Paracuru que não hesitou em acolher todas as teses acusatórias. Nós que representamos a família enlutada de Adriana e Jade celebramos com eles esse resultado que não as traz de volta do infeliz destino para onde Marcelo Barberena as enviou prematuramente, mas sua condenação simboliza um mínimo de alívio à perpétua dor que consome essa distinta família”, escreveu.

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