Dois candidatos à reeleição no Ceará recebem pedido de impugnação de candidatura
Naumi Amorim (PSD) e Arnon Bezerra (PTB) concorrem à reeleição em suas respectivas cidades

Foto: PTB/Divulgação
Os prefeitos Naumi Amorim (PSD) e Arnon Bezerra (PTB), ambos candidatos à reeleição para as Prefeituras de Caucaia e Juazeiro do Nortes, respectivamente, estão sendo alvos de pedidos de impugnação de candidatura, processo que se baseia na Lei da Inelegibilidade e que ainda passará por julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
No pedido, a acusação envolve o candidato Naumi Amorim e sua esposa, a deputada estadual Érika Amorim (PSD) de perseguição política nas eleições estaduais de 2018. Ambos são investigados por terem coagido funcionários públicos de Caucaia para votar em Érika, então candidata ao cargo estadual. O processo está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No documento, disponível na consulta de Processos Eletrônicos, a acusação consiste pela “conduta imoral do gestor municipal também merece reprimenda acima do mínimo legal, na medida em que, para atingir a finalidade eleitoreira, utilizou-se do poder estatal que lhe foi conferido pela vontade popular para perseguir servidores que não demonstravam simpatia por sua candidata”.
A assessoria de Naumi Amorim, em nota enviada para a imprensa, informa que coordenação da campanha do candidato irá apresentar uma defesa no prazo estabelecido pelo TRE. “O argumento apresentado no pedido de impugnação não suscita em cassação de registro, conforme estabelece a legislação eleitoral. A campanha esclarece ainda que a defesa do candidato já recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral junto à instâncias superiores”, escreveu a assessoria, em nota.
Já a candidatura de Arnon Bezerra é questionada pelos candidatos à Câmara Municipal de Juazeiro, Cícero Gomes (Podemos) e Gilberto Linard (PSL). Segundo Flávio Côrte, promotor eleitoral que atua no caso, a impugnação é a partir de dois fundamentos básicos. “O primeiro é que o candidato figura na lista de candidatos com contas irregulares com implicações eleitorais. No caso, esse candidato teve uma prestação de contas considerada irregular no ano de 2013. Essa decisão do Tribunal de Contas foi em 2015. Cabe agora à Justiça Eleitoral decidir que esse motivo é suficiente para afastá-lo ou não da eleição”. Na época, o candidato era deputado federal.
O segundo argumento utilizado pelos partidos é que, caso haja a reeleição, a mesma família estaria há mais de oito anos na Prefeitura de Juazeiro do Norte, visto que o irmão de Arnon Bezerra, Luiz Ivan Bezerra, assumiu o cargo em 2015 quando o prefeito da época, Raimundo Macêdo, foi afastado.
A assessoria de Arnon Bezerra, em nota, respondeu que “questões relacionadas à impugnações foram levantadas durante toda a pré-campanha, pelos mesmos partidos, que insistem em criar situações sem nenhuma sustentação jurídica. A postura deles não é novidade”.
Ainda, a assessoria reafirmou que não há motivos para que a candidatura de Arnon Bezerra seja anulada. “Desejamos que essa campanha eleitoral seja marcada pela transparência e pela verdade. Assim deve ser a postura de um candidato ao maior cargo do executivo em nossa cidade. Não há nada que torne o Prefeito Arnon inelegível, absolutamente nada. Firmando o compromisso com a verdade, foi emitida certidão negativa de antecedentes criminais por autoridade policial, em que certifica, que até a presente data NÃO CONSTA investigação e/ou decisão judicial condenatória em nome de José Arnon Cruz Bezerra de Menezes”.
Impugnação de candidatura
Segundo o site do TSE, diversos motivos podem impossibilitar um cidadão de concorrer a um determinado cargo eletivo. A Lei de Inelegibilidade, em vigência desde os anos 2000, indica como possíveis de causar inegibilidade situação que envolvam ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para benefícios.
Ainda há a Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010 e complementar à Lei de Inelegibilidade, que indica que um candidato que tiver seu mandato cassado ou for condenado por um órgão colegiado, se torna inelegível por oito anos.
O prazo para registro de impugnações das eleições municipais terminou no último domingo, 4.
















