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Shopping leva decreto "ao pé da letra" e gera constrangimento a clientes na praça da alimentação

Enquanto decreto afirma que "funcionamento" pode ser das 9 horas às 16 horas, North Shopping entende como "ocupação do espaço físico" pelos clientes e refeições são concluídas sobre lixeiras

03 de jul. de 2020 - 09:25
Shopping leva decreto "ao pé da letra" e gera constrangimento a clientes na praça da alimentação
Foto: Frisson Online

Há quase duas semanas do início da segunda fase do plano da retomada gradual das atividades econômicas em Fortaleza, quando bares e restaurantes passaram a funcionar das 9 horas às 16 horas, com entrada de clientes a partir das 11 horas, estabelecimentos e shoppings ainda tentam compreender as restrições das medidas e, muitas vezes, geram constrangimentos a clientes.

Na tarde dessa quinta-feira (2), famílias foram coagidas a deixar a praça de alimentação do North Shopping, no bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza, pelo fato de não terem encerrado suas refeições, até as 16 horas. Enquanto alguns clientes se recusaram a deixar as mesas, outros abandonaram seus pratos e se retiraram. Alguns, ainda, terminaram suas refeições sobre as lixeiras ao lado da praça de alimentação, que passou a ser cercada pelos bombeiros do shopping com fitas de isolamento. A operação de cercar o recinto teve início antes das 16 horas.

O bombeiro Guedes explicou aos clientes que a medida é prevista no decreto do governador Camilo Santana, que determina a completa desocupação do local às 16 horas. A administração do shopping, por meio do atendente Ivan, informou que o shopping irá se aprofundar no texto das medidas e que clientes podem fazer reclamações ao North Shopping por meio de formulários a serem analisados pelo próprio estabelecimento.

Para o advogado Emanuel Ribeiro Lima, o shopping estaria confundindo "funcionamento" com "ocupação do espaço físico". Segundo o advogado, o decreto não prevê que o consumo das refeições terão que ocorrer até as 16 horas, mas, sim, o funcionamento dos restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação.

"O consumidor não pode ser penalizado pela demora do preparo da comida ou por alguma deficiência em seu aparelho digestivo, o que poderá exigir mais tempo para ele consumir o alimento. Se a pessoa comprar o alimento até as 15h59min, poderá, sim, consumir na praça de alimentação, que não pertence a nenhum dos restaurantes ou estabelecimentos de alimentação. O funcionamento é referente ao caixa, não à presença do cliente", avaliou o advogado, que lembrou, ainda, que o shopping é aberto até as 20 horas, tempo suficiente para que o consumidor possa concluir seu alimento sem pressa.

"O decreto aponta a entrada do cliente, a partir das 11 horas, mas não diz o horário que ele deve sair, justamente pelo diferenciamento do tempo das pessoas em consumir o alimento", ressaltou o advogado.

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