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ABRATEL

Câmara aprovou MP para de sorteios de prêmios em TV e Rádio

Primeira batalha vencida, o texto vai agora para apreciação do Senado

13 de jun. de 2020 - 13:47
Câmara aprovou MP para de sorteios de prêmios em TV e Rádio
Foto: Frisson Online


Márcio Novaes e Domingos Fraga receberam o deputado e relator Fernando Monteiro na sede da Abratel em março

Depois de uma atuação marcante da Abratel, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual no ultimo dia (04/06), o texto Medida Provisória 923/20, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Fernando Monteiro (PP/PE), que fez várias alterações no texto encaminhado pelo Poder Executivo. Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.

Monteiro explicou que “objetivo não é aumentar o lucro por meio de sorteios ou legitimar jogos realizados por emissoras”. A ideia, de acordo com o deputado, é permitir que o setor de radiodifusão possa obter recursos para investimentos em equipamentos de alta tecnologia. “Estamos em um momento de crise, precisamos dar subsídio para rádios e TVs sobreviverem”, ressaltou o relator.

O presidente da Abratel Márcio Novaes celebrou e ressaltou a importância da medida. “É claro que ainda temos a análise do Senado e a sanção presidencial, mas a aprovação da Câmara já é uma vitória para todos os radiodifusores. Os deputados reconheceram a importância do setor e de se auxiliar o rádio e a TV em um momento tão emblemático como o atual. Destaco a atuação do relator Fernando Monteiro, que desde o princípio foi sensível ao nosso pleito”, declarou Novaes.

Regras gerais
O relator disse que estão vedados jogos de azar e bingos. Ele restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC). O texto seguiu para análise do Senado.

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