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Vaticano define como "moralmente aceitável" vacina feita a partir de fetos abortados

Nota foi publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé.


Nota se aplica a vacinas anti-Covid 

 

O Vaticano lançou uma nota pela Congregação para a Doutrina da Fé afirmando ser "moralmente aceitável o uso de vacinas anti-Covid-19 que tenham usado linhas celulares de fetos abortados no seu processo de pesquisa e produção". O texto é categórico ao afirmar que, neste contexto de pandemia, "podem ser usadas todas as vacinas reconhecidas como clinicamente seguras e eficazes com a consciência certa de que o uso de tais vacinas não significa cooperação formal com o aborto do qual derivam as células com as quais as vacinas foram produzidas”.

 

A nota da Congregação chega em um tempo de muitas dúvidas acerca do tema e o cardeal prefeito do Dicastério parece abrandar a moralidade - ou imoralidade do ato -, se comparamos com as orientações sobre o assunto já publicadas pela mesma Congregação anteriormente , como na instrução  Dignitas Personae de 2008. Aliás, esta instrução é utilizada como suporte para a fundamentação da orientação atual, no entanto sem apresentar com mais ênfase os riscos de uma promoção continuada de pesquisas e criação de vacinas com material genético oriundo do aborto. 

 

Embora a nota esclareça  que  "o uso moralmente lícito desses tipos de vacinas, devido às condições particulares que o possibilitam, não pode, por si só, constituir uma legitimação, mesmo indireta, da prática do aborto, e pressupõe a oposição a essa prática por parte daqueles que a ela recorrem”, evita um tom mais intenso como da nota de 2008 que nos princípios gerais estabelece: "A utilização de embriões ou fetos humanos como objeto de experimentação constitui crime contra sua dignidade de ser humano, que direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a todas as pessoas. Essas formas de experimentação sempre constituem uma grave desordem moral".

 

A nota de 2008 fundamenta ainda sobre a fragilidade do argumento de independência, quando se presume ser "eticamente admissível a utilização de 'material biológico' de origem ilícita, desde que haja uma separação clara entre aqueles que, por um lado, produzem, congelam e matam os embriões e, por outro, os pesquisadores que os desenvolvem experimentação científica". A instrução assinada pelo então Prefeito da Congregação, Cardeal Levada, explica a premissa: "O critério da independência não é suficiente para evitar uma contradição na atitude de quem diz não aprovar a injustiça cometida por outrem, mas ao mesmo tempo aceita para o seu trabalho o "material biológico" que os outros obtêm com tal injustiça. Quando a infração é sancionada pelas leis que regulamentam o sistema científico e de saúde, é necessário nos distanciarmos dos aspectos injustos desse sistema, para não dar a impressão de certa tolerância ou aceitação tácita de atos gravemente injustos. Na verdade, isso contribuiria para aumentar a indiferença, se não o favor com que essas ações são vistas em alguns círculos médicos e políticos".

 

Contudo, a instrução de 2008 esclarece sobre o quadro da responsabilidade diferenciada. "Por outro lado, deve-se ter em mente que nas empresas que utilizam linhagens celulares de origem ilícita, a responsabilidade de quem decide sobre a direção da produção não é a mesma de quem não tem poder de decisão." Este é o ponto evidenciado pela Nota de 2020: " a razão fundamental para considerar o uso dessas vacinas moralmente legítimo é que o tipo de cooperação no mal ( cooperação passiva material ) de aborto provocado de que vêm as mesmas linhagens celulares, por aqueles que usam as vacinas resultantes, é remoto". 

 

A atual nota da Congregação para a Doutrina da Fé faz recomendação a quem, por objeção de consciência se recuse a tomar a  vacina que contenha linhas celulares de fetos abortados: "Aqueles que, no entanto, por motivos de consciência, recusam vacinas produzidas com linhagens celulares oriundas de fetos abortados, devem se esforçar para evitar, por outros meios profiláticos e comportamentos adequados, tornarem-se veículos de transmissão do agente infeccioso. Em particular, eles devem evitar todos os riscos para a saúde daqueles que não podem ser vacinados por razões clínicas ou outras e que são os mais vulneráveis". 

 

Quem ler apenas a Nota da Congregação de  2020 corre o risco de pensar que a flexibilização no uso de vacina com material genético oriundo de fetos abortados seja o principal tema da nota de 2008. Não é. Aquela nota referenda o valor da vida humana, inclusive a do nascituro. "Em virtude da missão doutrinal e pastoral da Igreja, a Congregação para a Doutrina da Fé sentiu-se obrigada a reafirmar a dignidade e os direitos fundamentais e inalienáveis ??de cada ser humano, mesmo nas fases iniciais da sua existência, e a explicitar as necessidades de proteção e respeito que o reconhecimento desta dignidade exige de todos", diz a conclusão do texto da Nota de 2008.

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