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Empresas correm contra o relógio: por que 2025 se tornou o ano decisivo para garantir lucros isentos

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Thaís Barros Mesquita

 

Nos bastidores do mundo empresarial, uma verdade incômoda começa a se impor: 2025 deixou de ser apenas mais um exercício social e passou a representar uma verdadeira linha divisória para quem deseja manter a distribuição de lucros isenta nos próximos anos. A Lei nº 15.270/2025, ao instituir a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, acendeu um alerta que muitas empresas ainda insistem em ignorar — talvez pela complexidade técnica, talvez pela falsa sensação de que “sempre deu certo antes”. Mas agora, não dará.

 

A nova legislação criou uma janela de oportunidade, e como toda janela, ela tem data para fechar. Todos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos até 2028, mas essa isenção não é automática, nem intuitiva. Ela depende de uma formalidade que nunca foi tão decisiva: a deliberação societária realizada dentro do próprio ano. Não basta ter lucro. Não basta acreditar que o contador “vai resolver depois”. Sem ata, sem decisão escrita, sem demonstrações contábeis formalmente elaboradas, não há isenção — e ponto final.

 

Thaís Barros Mesquita

 Thaís Barros Mesquita

 

 

É curioso perceber como muitos empresários ainda tratam a formalização societária como mera burocracia, quando na verdade ela é, neste momento, o que separa a estratégia da perda financeira. A lei exige documentação completa: balanço, DRE, DMPL, a indicação clara dos montantes acumulados até 2024, dos lucros de 2025 e, principalmente, do cronograma de pagamento entre 2026 e 2028. O Fisco não aceitará improvisos, decisões tardias ou documentos feitos “depois que alguém alertou”. O prazo é fatal: 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal não perdoará amadorismo.

 

E há um ponto que poucos percebem: o risco não se limita ao lucro de 2025. Ele alcança também os lucros acumulados de anos anteriores. Empresas que não deliberarem agora podem ver toda a sua reserva de lucros — muitas vezes construída ao longo de anos — entrar automaticamente na base tributária a partir de 2026. É, sem exagero, uma perda patrimonial anunciada.

 

Por isso, o movimento atual não é exagero, é necessidade. Empresas estão antecipando balanços, corrigindo demonstrações, convocando assembleias, reorganizando atas e revisando contratos sociais justamente porque a omissão não é opção. Em 2025, a formalidade não é detalhe: é estratégia tributária, é blindagem patrimonial, é sobrevivência financeira. E, ao contrário de tantas outras mudanças legislativas, esta não comporta o famoso “depois eu vejo”.

 

Thaís Barros Mesquita

 

O cenário é claro: ou as empresas se organizam agora, ou pagarão caro depois. A deliberação societária, que sempre existiu como um dever legal, tornou-se agora o instrumento que definirá quem navegará pelos próximos anos com eficiência tributária e quem ficará à mercê de uma carga que poderia ter sido evitada. 2025 será lembrado como o ano da virada — para os que agirem a tempo. Para os que não agirem, será apenas o ano em que uma oportunidade valiosa passou pela porta e ninguém levantou para abrir.

 

Quem é Thaís Barros Mesquita? 

 

Thaís Barros Mesquita é advogada formada pela PUC-SP e pós-graduada em Direito Tributário pela FGV. Atua em Direito Contratual, Tributário e Planejamento Patrimonial. Fundadora do escritório Thais Mesquita Advocacia e Consultoria, orienta empresas e famílias na tomada de decisões seguras. Também se dedica à produção de conteúdo jurídico nas redes sociais, especialmente pelo perfil @thais_mesquita_adv.

 

 

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