HOME Notícias
Anac aprova delivery por drone no Brasil e IFood se prepara para expansão

O drone poderá percorrer apenas distâncias de até 3 km, com cargas de até 2,5 kg, inclusive em ambientes urbanos

Foto: Divulgação Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, nesta sexta-feira, 21, à fabricante Speedbird Aero a realizar entregas via drone no País. A autorização se limita ao modelo de aeronave DLV-1 NEO e permite rotas BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês), ou seja, além da linha de visada visual do piloto. 

O drone poderá percorrer apenas distâncias de até 3 km, com cargas de até 2,5 kg, inclusive em ambientes urbanos. Ainda, as empresas deverão manter as margens de segurança, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética e considerar alturas máximas e mínimas de operação, além de também observar as condições meteorológicas.

Com isso, a empresa IFood já anunciou parceria com a Speedbird e deverá realizar a primeira entrega do tipo das Américas. “É uma conquista única para o Brasil. Esse é um marco histórico na aviação, mas também no desenvolvimento da sociedade. É o início de uma mudança que agilizará as entregas com o uso de um modal aéreo em parte das rotas”, é o que destaca Fernando Martins, head de logística e inovação no iFood, em nota enviada para a imprensa. 

A IFood indicou que os drones deverão realizar apenas uma parte do trajeto. As máquinas pegarão a primeira parte da rota, levando os pedidos para um “droneport”, onde são coletados por entregadores da empresa, que finalizarão as entregas para os clientes. 

Testando o formato desde 2020, a IFood indicou que as primeiras operações teste contaram com entregas intermunicipais, contando com voos entre Aracaju e Barra dos Coqueiros, ambos no Sergipe. 

PUBLICIDADE