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O que é o toque de recolher, medida prevista no novo decreto e que não se aplica a ônibus municipais

A comunicação da Secretaria de Planejamento (Seplag) indica que o objetivo é promover uma ação educativa e somente serão aplicadas sanções em caso de resistência

Foto: Divulgação

O toque de recolher é uma medida que pretende controlar a permanência e circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega ou para deslocamentos específicos, listados ao final da matéria. A "proibição" é prevista entre as 22h e às 5 horas do dia seguinte. 

De acordo com o próprio decreto, "o disposto nesta Seção não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa". Entretanto, a comunicação da Secretaria de Planejamento (Seplag) indica que o objetivo é promover uma ação educativa e somente serão  aplicadas sanções em caso de resistência.

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De acordo com o professor Felipe Braga, doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), a medida tem um caráter mais simbólico do que propriamente jurídico. Com caráter histórico, tendo sido usado principalmente em guerras, o professor indica que o termo foi usado de maneira imprópria, mesmo com a situação atual. 

"Na verdade é uma medida que ainda não foi bem explicada. No ponto de vista simbólico, ela não é apropriada. Não existe legislação abordando o toque de recolher. Pode-se até compreender o instituto como medida protetiva, mas não existe uma sanção nova pelo seu descumprimento. O aconteceria se me encontrassem no meio da rua (sem aglomeração)? Não há o que fazer, salvo a recomendação das pessoas irem para casa. Juridicamente, ele não tem efeito de proibir uma pessoa de sair de sua residência".

O toque de recolher não se aplica a ônibus públicos. 

Confira as atividades permitidas no horário do toque de recolher: 

I - serviços públicos essenciais;
II - farmácias;
III - indústria;
IV - supermercados/congêneres;
V - postos de combustíveis;
VI - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VII - laboratórios de análises clínicas;
VIII - segurança privada;
IX - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
X - funerárias.
XI - em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individua

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