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Ceará tem oito projetos de novas indicações geográficas com potencial de ser reconhecidas

Em 2020, o Sebrae analisou 120 regiões em condições de obterem esse registro

ESCRITA POR REDAÇÃO SEBRAE

Dos 120 territórios com potencial para Indicação Geográfica (IG), analisados em 2020 em todo o país, 80 poderão obter o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos próximos anos. Principalmente porque, levantamento feito pelo Sebrae junto às Indicações Geográficas brasileiras registradas, identificou um aumento nos preços de produtos das IGs , entre 5% a 400% após a concessão do registro.

“As Indicações Geográficas (IG) têm mudado a realidade de comunidades em todo o Brasil. Produtos que são encontrados em um único lugar ganham valor, preservam a cultura, geram emprego e renda e são desejos de consumidores nacionais e internacionais”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles. A IG é uma certidão que comprova a origem de produtos, à qual estão associados atributos de qualidade e características específicas, reconhecidas e apreciadas pelos consumidores, e que no caso das Indicações Geográficas brasileiras mostram a cara do nosso país. 

Desde que foi feito esse mapeamento dos novos territórios, com seus produtos vinculados, que poderão ser reconhecidos de Indicação Geográfica e que se juntarão ao seleto grupo das 77 regiões já reconhecidas, o Sebrae tem atuado junto às comunidades para que esses produtores e empresas se adequem às normas de produção previstas no caderno de especificações técnicas de cada IG.

No caso do Ceará, há um ano o Sebrae iniciou o processo em oito territórios, em pelo menos seis regiões do Estado, para obtenção do reconhecimento junto ao INPI. O primeiro passo do processo de estruturação a procura desse reconhecimento foi realizar o mapeamento, que foi feito pelo Sebrae/NA , constatando o potencial desses produtos e territórios para Indicação Geográfica.

Na sequência, o Sebrae no Ceará, por meio da Unidade de Gestão da Inovação e Sustentabilidade em conjunto com os Escritório regionais das seis regiões, percorreram quilômetros e quilômetros, sensibilizando  e esclarecendo os produtores envolvidos, como parte da primeira etapa de estruturação, contemplando ainda a definição e adesão das entidades representativas dos produtores de cada IG e a implantação de uma Governança local.

Na Região dos Inhamuns, o algodão e o mel de Aroeira; em Aquiraz, a renda de bilro; em Potengi, as facas e cutelaria; em Viçosa do Ceará, a cachaça; em Jaguaribe, o queijo coalho; em Tianguá, a Fibra do Croá de Pindoguaba e na Serra de Baturité, o café da região. Para todos esses produtos e territórios foi constatada a existência de notoriedade e reputação no mercado, seja regional, estadual ou nacional.

Já agora, em 2021, o objetivo é garantir a continuidade desse processo de estruturação, reforçando os aspectos da governança e construindo e reunindo a documentação necessária ao registro da IG junto ao INPI. Em paralelo, serão trabalhadas as necessidades de adequação de processos para esses produtores, além de criação da identidade visual da Indicação Geográfica, conhecido como signo distintivo da IG.

Propriedade Intelectual

No dia 26 de abril comemora-se o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI). Neste ano, o tema da celebração será “PI e as Micro e Pequenas Empresas: Levar suas ideias ao Mercado”. O objetivo da data é reforçar a importância do tema para a inovação e criatividade.

A obtenção de um registro de PI garante às empresas o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros. O Sebrae está atento a esse tema e tem desenvolvido diversas parcerias com diferentes ministérios e com o INPI no sentido de assegurar que as MPE também tenham acesso de forma mais rápida e desburocratizada ao registro da PI.

Além da proteção, o registro agrega valor aos produtos ou serviços, garantindo mais competitividade no mercado, inclusive fora do país. São vários os ativos possíveis de serem protegidos, desde a marca, invenções (patentes), desenho industrial, programa de computador e Indicações Geográficas (IG). As IGs são o reconhecimento da notoriedade de uma região na produção de um bem ou um serviço e ajudam a proteger esse conhecimento. Desde 2003, as Indicações Geográficas (IG) brasileiras recebem apoio do Sebrae.

A história das IG´s no Brasil
As indicações geográficas apareceram pela primeira vez na legislação brasileira em 1996, na Lei de Propriedade Industrial (LPI) , que as divide em duas modalidades. A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. Como o queijo Canastra, em Minas Gerais, o cacau do Sul da Bahia, e os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife. 

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. Isso significa que em nenhum outro lugar é possível fazer um vinho Merlot ou Chardonnay como os que saem do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul. O mel de abelhas de Ortigueiras, no Paraná, é diferente de qualquer outro, assim como o Café da Região do Cerrado Mineiro. 

De acordo com levantamento feito em 2020, o país contabiliza 77 indicações: 62 indicações geográficas e 15 denominações de origem, sendo, esta, uma categoria que protege produtos que resultam da combinação entre o saber fazer de uma cultura e as condições geográficas daquele ambiente.

Alguns exemplos de IGs:

·         Vale dos Vinhedos para vinho.

·         Goiabeiras para artesanato.

·         Cerrado Mineiro para café

·         Canastra para queijo.

·         Divina Pastora para rendas.

·         Franca para calçados.

·         Linhares para cacau.

·         Salinas para aguardente.

PRIMEIRA IG DO CEARÁ: O CAMARÃO DA COSTA NEGRA

Um tipo de camarão criado em cativeiro, no Ceará, em fazendas do Baixo Acaraú, na região da Costa Negra, no litoral Oeste do estado é o primeiro produto brasileiro e o primeiro crustáceo do mundo a receber o Selo de Indicação Geográfica na categoria DO-Denominação de Origem. O selo veio depois de um processo de certificação de qualidade alemã.

Para ter a denominação de origem, o camarão precisa ser produzido a partir de larvas cultivadas na região. Com as melhorias no processo, o crustáceo chegará ao mercado com até 50 gramas. Por isso, os compradores europeus preferem o crustáceo, mesmo tendo que pagar 40% a mais do que o preço do mercado mundial.

Assim, o selo funciona como um atestado da qualidade do produto ao consumidor, com a vantagem de tornar o produto mais competitivo no mercado, por ter características únicas em termos de gosto de composição alimentar do camarão. 

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