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Ministério da Economia prorroga vencimentos do Profut

Foi publicada no dia 12/05/2020 a portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.

 

Objetivamente, houve a prorrogação das parcelas com vencimento em:

I.maio de 2020 para o último dia de agosto de 2020; 

II.junho de 2020 para o último dia de outubro de 2020;

III.julho de 2020 para o último dia de dezembro de 2020;

 

A portaria foi clara ao especi?car que a prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos na Lei do respetivo parcelamento. Pontuou-se também que as a prorrogação só se aplica às parcelas vincendas a partir da publicação da portaria (12/05/2020), bem como que não haverá direito de restituição ou compensação das quantias já recolhidas, mesmo que na vigência da portaria.

O Ministério da Economia também prorrogou em caráter excepcional, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

A prorrogação foi determinada Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada em 13/05/2020 pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, possuindo eficácia imediata.

Eugênio Vasques é advogado, sócio de Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, professor universitário na Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela FDUP-Portugal. Especialista em direito empresarial pela PUC-SP. Vogal na Junta Comercial do Ceará. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD.

 

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